O assédio moral é uma forma de abuso que pode até levar o servidor a adoecer, causando-lhe sofrimento físico, psíquico e emocional. Neste particular, constatada a violação da dignidade humana, o responsável deve ser denunciado imediatamente, pois esse tipo de prática é totalmente vedada, não somente pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas por tratados internacionais (Pacto de San José da Costa Rica), convenções da Organização Internacional do Trabalho e Comissões de Direitos Humanos.
As condutas que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico).
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