O Núcleo de Inteligência SJNOTICIASMA recebeu informacões veladas, dando conta que o Diretor Administrativo do Detran José Rorício de Aguiar Vasconcelos Júnior, de forma ilegal, renovou contrato do Vice-Presidente do SINDEXTRAMA (Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Estado do Maranhão) por duas vezes consecutivas, assim como fez com o Presidente do sindicato.
A FVN em contato com o Núcleo de Inteligência do SJNOTICIASMA, informou que o Diretor Administrativo do Detran/MA, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior (Foto), renovou o contrato do servidor Carlos Alberto Cantanhede Borralho, Vice-Presidente do SINDEXTRAMA (Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Estado do Maranhão), de forma totalmente ilegal, por duas vezes consecutivas.
Segundo a fonte, a renovação foi realizada em afronta à Portaria n° 481/2019 – GDG/DETRAN-MA, de 12 de abril de 2019, especificamente em seu Art. 4°, § 1º, inciso VIII, c/c o Art. 7°, a qual proíbe expressamente a prorrogação dos contratos dos examinadores de trânsito que estivessem respondendo a processo administrativo disciplinar. É importante destacar que a mesma proibição foi recepcionada pela Portaria nº 589/2020 – GDG/DETRAN-MA, de 14 de julho de 2020, em seu Art. 3º, inciso VIII.
A FVN disse que, mesmo com essas proibições, o Diretor Administrativo, José Rorício, reincidiu os contratos de diversos examinadores de trânsito, baseando-se nas portarias acima citadas, mas prorrogou o contrato do presidente do SINDEXTRAMA, Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, o qual à época respondia ao Processo nº 0233418/2019, e o do vice, Carlos Alberto Cantanhede Borralho, que enfrenta o Processo nº 077942/2018.
O impressionante é que o presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDEXTRAMA), em parceria com o DETRAN, apoiaram, em 2019, a edição da Portaria n° 481/2019 – GDG/DETRAN-MA, defendendo a inclusão do § 1º, inciso VIII, do Art. 4° e do Art. 7°, os quais, em conjunto, vedam expressamente, de forma bem clara, que nenhum examinador de trânsito poderá ter seu contrato prorrogado se estiver respondendo qualquer tipo de processo administrativo.
Fonte: SJNOTÍCIASMA