O Detran/MA, em mais uma tentativa de violar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT/MA, cujo objeto já tramita há 13 anos na Justiça do Trabalho, no bojo da Ação Civil Pública nº 0017400-06.2010.5.16.0002, iniciou processo de credenciamento para terceirizar o setor de Vistoria, atividade-fim cujos terceirizados seriam substituídos com a criação do cargo de vistoriador veicular.
Oportuno destacar que em todas as suas alegações pretéritas, o Detran/MA destacou a necessidade da criação de 120 (cento e vinte) cargos de vistoriador veicular, por tratar-se de atividades técnicas e específicas.
Essa questão está em litígio, portanto o Detran não pode entregar a Vistoria para a iniciativa privada, quando, ao longo dos anos, defendia a criação do cargo de vistoriador veicular.
É importante destacar que a vistoria, além de constituir-se, indubitavelmente, uma atividade-fim, trata-se de um ato administrativo, razão pela qual somente um servidor público poderá realizá-la.
E mais, a vistoria realizada pela iniciativa privada contraria os preceitos básicos do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente no que tange à defesa da vida, saúde, meio ambiente e mobilidade, além dos inúmeros problemas que essa atividade gera quando praticada por entidade privada, pois o foco no lucro é forte fator para a precarização de um serviço cada vez mais essencial para a sociedade.
O Sindicato dos Servidores do Detran continuará na luta contra a entrega do serviço público para a iniciativa privada, em defesa de uma melhor prestação de serviço e de um custo justo para a população maranhense!
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SOMOS 100% SERVIDOR!