Credenciamento da empresa Star Check Vistoria Veicular
Diário Oficial MA 14/08/2023
📌 STAR CHECK VISTORIA VEICULAR
👉🏼 A empresa privada Star Check Vistoria Veicular está utilizando, de forma gratuita e sem licitação, os prédios públicos de vistoria veicular das Ciretrans de Codó, Pinheiro, Caxias e Balsas, o que viola a ordem econômica e a moralidade administrativa, além de afrontar a legislação pertinente e a jurisprudência pátria.
📌 ILEGALIDADE
👉🏼 Em caso idêntico, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul já declarou a ilegalidade de tal ato, no que diz respeito à vedação da atuação/funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) dentro das dependências do órgão de trânsito para realizarem vistoria de identificação veicular.
👉🏼 Processo: 0808297-52.2020.8.12.0001; 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; Juiz de Direito: Ariovaldo Nantes Corrêa.
⚖️ Julgado em: 15/05/2023; Publicado: 17/05/2023.
📌 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
👉🏼 O Detran/MA, em mais uma tentativa de violar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT/MA, cujo objeto já tramita há 13 anos na Justiça do Trabalho, no bojo da Ação Civil Pública nº 0017400-06.2010.5.16.0002, está credenciando empresas para terceirizar o setor de Vistoria, atividade-fim cujos terceirizados seriam substituídos com a criação do cargo de vistoriador veicular.
👉🏼 Oportuno destacar que em todas as suas alegações pretéritas, o Detran/MA destacou a necessidade da criação de 120 (cento e vinte) cargos de vistoriador veicular, por tratar-se de atividades técnicas e específicas.
👉🏼 Essa questão está em litígio, portanto o Detran não pode entregar a Vistoria para a iniciativa privada, quando, ao longo dos anos, defendia a criação do cargo de vistoriador veicular.
👉🏼 É importante destacar que a vistoria, além de constituir-se, indubitavelmente, uma atividade-fim, trata-se de um ato administrativo, razão pela qual somente um servidor público poderá realizá-la.
⚠️ O Sindicato dos Servidores do Detran ajuizou uma ação que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, cujo pedido liminar está pendente de apreciação desde o dia 08/08/2023.
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