O Sindicato dos Servidores do Detran – Sinsdetran denunciou ontem (30/03) que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – Detran/MA renovou, sem licitação, o contrato de terceirização ilícita com o escritório de advocacia ÍTALO AZEVEDO.
Ocorre que há uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0017400-06.2010.5.16.0002, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo expressamente que o Detran renove ou contrate mão de obra terceirizada, incluindo advogados.
Entretanto, o Detran, reiterando seu desapreço e insubordinação à Justiça do Trabalho, bem como ao Ministério Público do Trabalho, desobedeceu, mais uma vez, a decisão judicial, exatamente como fez no caso da recontratação da empresa BR Terceirização.
O desprezo dos gestores do Detran às instituições, sobretudo ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho é tão absurdo, e isso certamente em razão da impunidade, que o “novo” contrato foi realizado com valor muito acima que o “anterior”, ou seja, passou de R$ 2.325.528,00 (dois milhões e trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais) para R$ 2.880.000,00(dois milhões e oitocentos e oitenta mil reais), ou seja, um aumento superior a 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Segundo vídeo gravado pelo presidente do Sinsdetran, Francion Ferreira, o sindicato alertou insistentemente tanto o Ministério Público do Trabalho quanto a Justiça do Trabalho sobre as movimentações ocultas da diretoria do Detran no sentido de recontratar o escritório de advocacia ÍTALO AZEVEDO, mas estes órgãos não tomaram as devidas providências.
É importante destacar que esse tipo de contrato é INCONSTITUCIONAL. No presente caso, por força da Lei Complementar n. 020, de 30 de junho de 1994, que regulamenta os Arts. 103/108, da Constituição do Estado do Maranhão, é a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão que deve representar as autarquias estaduais, inclusive é assim na esfera federal, na qual as autarquias são representadas pela Procuradoria Geral Federal, o que atrai a incidência do princípio do paralelismo ou da simetria.
E mais, o Decreto Estadual n. 20.242/2004, que aprova o regimento interno do Detra né categórico ao elencar as competências de sua Assessoria Jurídica, subordinando-a à Procuradoria Geral do Estado.
Como visto, esse contrato, além de inconstitucional, é completamente imoral.
Não é possível o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho permitir que os gestores do Detran maculem as suas imagens perante a sociedade, assim como não é admissível a Procuradoria Geral do Estado coadunar-se com esse tipo de conduta tão lesiva aos cofres públicos.
Trata-se de mais um escândalo no Detran, o que tem sido rotineiro, em razão da forte atuação fiscalizatória do Sindicato dos Servidores do Detran.
Dinheiro para contratos milionários, o Governo do Estado tem, mas para a “Extensão e Equiparação da Gratificação por Atividade de Trânsito – GAT” dos servidores do Detran não há, é o que se ouve em um trecho do vídeo.
Esse finzinho de mandato de Flávio Dino, com certeza, vem causando-lhe muitos pesadelos.
••••••
SOMOS 100% SERVIDOR!