top of page
Buscar
Foto do escritorSINSDETRAN / MA

DETRAN/MA: Credenciamento ILEGAL de Motocicletas HONDA BIZ 125 com câmbio SEMIAUTOMÁTICO


sinsdetran detran maranhão biz125 cnh honda

Solicitação de Liminar (Processo Judicial)


Decisão - Liminar Concedida (Processo Judicial)


Portaria Detran nº 1201-2015 (Credenciamento de CFC)


Portaria Detran nº 833-2022 (Alteração Credenciamento de CFC)


Portaria Detran nº 946-2022 (Alteração Credenciamento de CFC)


Portaria Detran nº 1022-2022 (Alteração Credenciamento de CFC)


O texto de hoje começará pela conclusão, qual seja: NÃO É PERMITIDO AULAS DE APRENDIZAGEM NEM REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS EM MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 PARA OBTENÇÃO DA CNH NA CATEGORIA “A”!

O Detran/MA está passando por um momento muito conturbado, principalmente pelo fato de ser conduzido por pessoas que não têm capacidade técnica, além do forte viés entreguista, o que é altamente prejudicial ao trânsito maranhense e aos usuários em geral.

Em poucos meses, a atual Diretoria do Detran/MA já tomou diversas decisões prejudiciais ao interesse público e, consequentemente, em favor da iniciativa privada, como: reajuste dos exames médico e psicológico (de 68,12 para 90 reais); terceirização da vistoria (serviço passou de 30 para 115 reais, mesmo com a péssima estrutura oferecida); realização dos exames teóricos pelas autoescolas (de 35 para até 200 reais); aumento das placas (de 135 para 245 reais); etc.

A atrocidade da vez diz respeito ao credenciamento ilegal de Motocicletas HONDA BIZ 125 para aulas de aprendizagem e realização de exame prático concedido para algumas autoescolas.


A Resolução n. 789, do Contran, estabelece o seguinte em seu Art. 46, inciso III, alínea "a":

"Art. 46. São exigências mínimas para o credenciamento de CFC, quanto a: [...]

III – veículos de aprendizagem:

a) para a categoria A: dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120 cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação; [...]".

Traduzindo, para as aulas de aprendizagem e realização de prova prática para a categoria A, o veículo de duas rodas deve ter o "câmbio mecânico".

A motocicleta HONDA BIZ 125 possui câmbio semiautomático, violando, assim, a Resolução n. 789, do Contran, e, consequentemente, não pode ser usada para o fim em questão.

O trânsito é algo muito sério, sobretudo por lidar com a vida e a saúde. Quantas pessoas não perdem a vida ou sofrem sequelas (amputações, paraplegia, tetraplegia etc.) todos os anos vítimas de acidentes?


Esse credenciamento ilegal vai na contramão de um trânsito seguro, pondo em risco extremo a vida e a saúde tanto os condutores aprovados por esse procedimento inadequado quanto os que com eles se cruzam nesse nosso trânsito cada vez mais caótico.


Está-se diante de uma questão gravíssima, afinal se trata de quem deveria garantir um trânsito seguro e viabilizar a democratização dos serviços públicos.


A situação não está pior, para a “sorte” da sociedade maranhense, pelo fato da forte fiscalização realizada, não pelas autoridades do Estado, as quais têm demonstrado grave omissão, mas pelo Sindicato dos Servidores do Detran/MA e alguns credenciados.


Inclusive, já existe um processo judicial, com vistas a combater essa flagrante ilegalidade.


Sugere-se aos candidatos à obtenção de CNH da Categoria A que não se utilize da HONDA BIZ 125 em suas aulas de aprendizagem e prova prática ou aguarde o desfecho do processo judicial, o que é mais prudente, pois, confirmada a ilegalidade pelo Poder Judiciário, algo extremamente certo, quem fez aula em BIZ terá que fazer tudo de novo e quem realizou a prova prática neste tipo de veículo, se aprovado, terá a sua CNH cancelada.



•••••• SOMOS 100% SERVIDOR!

bottom of page