top of page
Buscar
Foto do escritorSINSDETRAN / MA

DETRAN/MA x PGE/MA: TERCEIRIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA


A Assessoria Jurídica do Detran/MA é um órgão diretamente subordinado ao Diretor Geral, possuindo competência para, entre outras, “cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado” e “instruir, para encaminhamento, processos afetos à Procuradoria Geral do Estado, bem como prestar informações, quando solicitadas”.


Ou seja, de acordo com o Regimento do Detran/MA, aprovado pelo Decreto n. 20.242/2004, NÃO compete à Assessoria Jurídica representar o Detran/MA, EXTRA e JUDICIALMENTE, mas, sim, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA.


Em outras palavras, à Assessoria Jurídica do Detran/MA compete apenas atividades de natureza administrativa, e não judicial, conforme preleciona o Art. 6º do aludido decreto.


O Regimento, em seu Art. 41, é muito claro ao definir a atuação do Assessor Jurídico, cargo em comissão, limitando-o à qualidade de preposto, nas causas em que o Detran/MA for autor, réu ou terceiro interveniente, bem como perante os órgãos colegiados e tribunais administrativos.


Em síntese, o Assessor Jurídico não possui o “jus postulandi”, de modo que a Assessoria Jurídica JAMAIS poderá representar o Detran/MA EXTRA e JUDICIALMENTE.


Por outro lado, por força da Lei Complementar n. 020, de 30 de junho de 1994, que regulamenta os Arts. 103/108, da Constituição do Estado do Maranhão, é a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão que deve representar as “autarquias estaduais” (caso do Detran/MA).


Inclusive é assim na esfera federal, na qual as autarquias federais são representadas pela Procuradoria Geral Federal, atraindo a incidência do princípio da simetria.


Portanto, como dito claramente no vídeo pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, a Procuradoria, assim como está fazendo nas secretarias por ele mencionadas vídeo, deveria fazer no Detran/MA, disponibilizando um procurador para atuar diretamente em sua estrutura física.


Do exposto, conclui-se que a TERCEIRIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA vigente no Detran/MA é INCONSTITUCIONAL, ILEGAL e IMORAL, além de custar cerca de 3 MILHÕES para os cofres públicos, os quais são direcionados para um escritório contratado sem licitação.


Há uma decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, proferida no bojo da Ação Civil Pública n. 0017400-06.2010.5.16.0002, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, PROIBINDO essa contratação, mas o Detran/MA insiste em desobedecer.


O recém-nomeado Diretor Geral do Detran/MA, Hewerton Pereira, em ato probo, não assinou o contrato, enviando, antes, o processo administrativo (152812/2020), que tramitou com inexigibilidade de licitação, para a Procuradoria Geral do Estado emitir parecer.


Resta saber agora se a PGE/MA vai ter coragem de CONVALIDAR um processo eivado de vícios, que desobedeceu expressamente à decisão judicial e legitima a TERCEIRIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA.


Vale lembrar que procurador também incorre em responsabilidade, sobretudo quando causa danos ao erário.


Por fim, ressalta-se que o Ministério Público do Estado também está apurando o caso.


E agora, Procuradoria Geral do Estado do Maranhão? Dentro ou fora da lei?

bottom of page