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Foto do escritorSINSDETRAN / MA

Exame Toxicológico até 31 de Março para CNHs vencendo entre Janeiro e Junho (Categorias C, D e E)

Atualizado: 13 de mar. de 2024

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Deliberação n. 272-2024 / CONTRAN (Exame Toxicológico)


| DELIBERAÇÃO N. 272/2024 - CONTRAN |

👉🏼 Prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


👉🏼 Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos estabelecidos.


👉🏼 Parágrafo único. Os novos prazos de que trata o caput observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

I - Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

II - Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.


⚠️ ATENÇÃO

👉🏼 O Exame Toxicológico tem que ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH. Para condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. (Art. 148-A, § 2° do CTB)


*Fontes: Ministério dos Transportes, Contran e Senatran.



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POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE!

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