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Foto do escritorSINSDETRAN / MA

EXAME TOXICOLÓGICO - Condutores das categorias “C”, “D” e “E” podem regularizar até o dia 28/12/2023


Deliberação Contran 268-2023 (Estabelece prazo para realização do exame)


Código de Trânsito Brasileiro (Atualizado - Agosto 2023)


📌 FISCALIZAÇÃO

👉🏼 Começaram a valer, desde o dia 1º de julho de 2023, algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.


👉🏼 A Lei n. 14.599/23 alterou as regras do exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. A partir de agora, existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame:

** Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB.

** Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A do CTB.

⚠️ De acordo com a Deliberação n. 268/2023, do CONTRAN, Condutores das categorias “C”, “D” e “E” podem regularizar o exame toxicológico até 28/12/2023.


📌 VALORES DAS MULTAS

👉🏼 Estão previstas multa e suspensão para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” que estiverem dirigindo qualquer veículo sem realizar o exame ou tendo obtido resultado positivo.

** R$ 1.467,35 + Suspensão ** 2.934,70 + Suspensão (em caso de reincidência dentro de 12 meses)

⚠️ Fim da suspensão ocorre depois da realização do exame com resultado negativo e sua inclusão no Renach.


📌 RENOVAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO

👉🏼 Condutores das categorias “C”, “D” e “E” com idade inferior a 70 anos devem renovar o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames.

👉🏼 O condutor que não realizar o Exame Toxicológico fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja realizado o exame com resultado negativo. (Art. 148-A, § 8º, I - Incluído ao CTB pela Lei n. 14.599, de 2023).


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