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Foto do escritorSINSDETRAN / MA

EXAME TOXICOLÓGICO - Motoristas das categorias C, D e E poderão ser multados a partir do dia 28 de Janeiro

Atualizado: 25 de jan. de 2024

sinsdetran detran maranhão governador carlos brandão

Lei 9.503-1997 (Código de Trânsito Brasileiro)


Deliberação Contran 268-2023 (Estabelece prazo para realização do exame)


| CATEGORIAS C, D e E |

👉🏼 Arts. 165-B e 165-C (Lei n. 9.503/1997)Dirigir veículo sem realizar ou

com resultado positivo no exame toxicológico:

⚠️ Infração - gravíssima;

⚠️ Penalidade - multa (5x) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses,

multa (10x) e suspensão do direito de dirigir.

🔴 7 pontos + R$ 1.467,35 ou 🔴 7 pontos + R$ 2.934,70 + Suspensão


👉🏼 Art. 165-D (Lei n. 9.503/1997)Deixar de realizar o exame toxicológico previsto

após 30 dias do vencimento:

⚠️ Infração - gravíssima

⚠️ Penalidade - multa (5x)

⚠️ Para condutores com idade inferior a 70 anos.

⚠️ Para os casos das CNHs registradas no Maranhão, a penalidade será

aplicada pelo Detran/MA. (Art. 165-D)

🔴 7 pontos + R$ 1.467,35


| CONTRAN |

👉🏼 Último prazo estabelecido pelo Contran foi 28/12/2023, após 30 dias do vencimento

o motorista poderá ser multado. (Categorias C, D e E)

👉🏼 Deliberação n. 268/2023


⚠️ ATENÇÃO

👉🏼 O Exame Toxicológico tem que ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH. Para condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. (Art. 148-A, § 2° do CTB)


*Fontes: Contran e Senatran





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POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE!

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