Lei 9.503-1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Deliberação Contran 268-2023 (Estabelece prazo para realização do exame)
✅ | CATEGORIAS C, D e E |
👉🏼 Arts. 165-B e 165-C (Lei n. 9.503/1997)Dirigir veículo sem realizar ou
com resultado positivo no exame toxicológico:
⚠️ Infração - gravíssima;
⚠️ Penalidade - multa (5x) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses,
multa (10x) e suspensão do direito de dirigir.
🔴 7 pontos + R$ 1.467,35 ou 🔴 7 pontos + R$ 2.934,70 + Suspensão
👉🏼 Art. 165-D (Lei n. 9.503/1997)Deixar de realizar o exame toxicológico previsto
após 30 dias do vencimento:
⚠️ Infração - gravíssima
⚠️ Penalidade - multa (5x)
⚠️ Para condutores com idade inferior a 70 anos.
⚠️ Para os casos das CNHs registradas no Maranhão, a penalidade será
aplicada pelo Detran/MA. (Art. 165-D)
🔴 7 pontos + R$ 1.467,35
✅ | CONTRAN |
👉🏼 Último prazo estabelecido pelo Contran foi 28/12/2023, após 30 dias do vencimento
o motorista poderá ser multado. (Categorias C, D e E)
👉🏼 Deliberação n. 268/2023
⚠️ ATENÇÃO
👉🏼 O Exame Toxicológico tem que ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH. Para condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. (Art. 148-A, § 2° do CTB)
*Fontes: Contran e Senatran
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