✅ | PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA |
👉🏼 Os servidores do Detran iniciaram uma paralisação de advertência tendo duas principais pautas: condições desumanas de trabalho e salário congelado, há 11 (onze) anos, em R$ 1.400,00 reais.
✅ | CONDIÇÕES DE TRABALHO |
👉🏼 As condições degradantes de que atentam contra a dignidade do servidor, tanto como trabalhador quanto como pessoa humana, incluem:- Falta de água potável;- Banheiros interditados;- Forro caindo;- Falta de copo;- Problemas em aparelhos de ar condicionado;- Outros.
✅ | SALÁRIO DEFASADO |
👉🏼 Quanto à amenização do problema salarial, o atendimento ao pleito da categoria de Extensão e Equiparação da Gratificação de Trânsito – GAT foi prometido pelo governador, Carlos Brandão, para depois do carnaval.
✅ | OBSTÁCULO |
👉🏼 Ocorre que a promessa do governador tem sido obstaculizada pelo Secretário da Sead, Guilberth Garcês.
👉🏼 O sindicato apresentou duas propostas de viabilização da Extensão e Equiparação da GAT.
👉🏼 A primeira consiste na alteração da Lei n. 10.758, de 20 de dezembro de 2017, que instituiu a gratificação, a qual recebeu o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
👉🏼 A segunda consiste na utilização da Lei n. 11.619/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão em 2 (dois) turnos, atualmente em vigor, que deve ser utilizada como paradigma para a criação de norma que atenda ao pleito dos servidores do Detran.
👉🏼 Ambas passaram pela Consultoria Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão, a requerimento do Dep. Wellington do Curso, a qual concluiu pela possibilidade.
👉🏼 Não obstante, Guilberth Garcês, exorbitando a competência de sua pasta, recusa o parecer da PGE e afirma ser inconstitucional a Lei n. 10.758/2017.
👉🏼 Além de tudo, o secretário tem tumultuado e protelado o processo, de fevereiro a junho sem uma definição, contribuindo para a continuação da paralisação em todo o Estado do Maranhão, o que demonstra total desrespeito ao compromisso firmado pelo governador, aos servidores do Detran, a muitas empresas e, principalmente, aos usuários.
⚠️ Não há impedimento constitucional ou infraconstitucional.
⚠️ EXTENSÃO E EQUIPARAÇÃO DA GAT JÁ!
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POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE!