NOTA PÚBLICA
O Sindicato dos Servidores do Detran/MA vem informar que a categoria não deflagrou greve, mas apenas anunciou a paralisação de suas atividades por 2 (dois) dias, quinta e sexta.
Essa decisão foi tomada em assembleia geral realizada no dia 14/11, às 19h30, com resultado divulgado nas redes sociais do sindicato (@Sinsdetran) e reproduzido por vários blogs, sites e perfis de Instagram.
As razões que motivaram essa paralisação, dentre outras, foram:
Condições precárias de trabalho, falta de água potável para consumo durante o expediente, banheiros interditados, aparelhos de ar-condicionado danificados, falta de copo etc.;
Negociação de pauta de reivindicação há 1 (um) ano somente no Governo Brandão;
Salário congelado há 10 (DEZ) ANOS;
Ausência de resposta por parte do Secretário da Seplan, Vinícius Ferro, prometida para o dia 14/11, mas não honrada.
Detalhe: No dia seguinte, 15/11, Vinícius Ferro postou imagens participando de uma partida de futebol, o que demonstra um escárnio com o servidor público do Detran.
Diante dessa situação, a Diretoria do Detran/MA, por meio da PGE/MA, ajuizou uma ação civil pública contra o sindicato, alegando, FALSAMENTE, que a categoria havia deflagrado greve.
Já é costume do Detran/MA tripudiar do Poder Judiciário, tanto da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Comum, levando informações falsas, descumprindo decisões, apresentando dados inverídicos etc.
No presente caso, o Detran/MA induziu o Desembargador Sebastião Bonfim ao equívoco, visto que as informações prestadas e documentos apresentados pela autarquia não condizem com a realidade.
A Diretoria do Detran/MA colocou o manto da INJUSTIÇA sobre a toga do Desembargador Sebastião Bonfim, que deve tomar as providências cabíveis, pois um Estado Democrático de Direito não permite esse tipo de conduta que atenta contra a dignidade do Poder Judiciário.
Se o Detran/MA informasse ao Poder Judiciário que seus servidores estão trabalhando sem água potável para consumo durante todo o expediente e em um calor de aproximadamente 37º/38º, certamente o Desembargador Sebastião Bonfim, assim como nenhum outro, proferiria uma decisão liminar em favor da autarquia.
Na prática, induzido a erro pelo Detran/MA e pela PGE/MA, o Desembargador Sebastião Bonfim determinou a suspensão de uma greve inexistente.
FORÇAR O TRABALHO SEM ACESSO À ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO VIOLA NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO.
Os mesmos problemas afetam também os usuários.
O Sindicato dos Servidores do Detran/MA repudia essa atitude covarde, nefasta e indigna da atual Diretoria da autarquia, por falsear a verdade, atentar contra a dignidade de seus servidores e expor a imagem do Poder Judiciário ao ridículo perante a população.
•••••• POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE!