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RETOMADA DO PROCESSO ELEITORAL - BIÊNIO 2022/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – Sinsdetran/MA, por meio de seu presidente, nos termos do Art. 16, inciso I, bem como dos Arts. 57 e 58, do Estatuto Social, CONVOCA todos os seus filiados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 20 de junho de 2022, às 19h00, em primeira chamada, e às 19h30, em segunda, com qualquer número de participantes, por meio do endereço eletrônico https://meet.google.com/ifm-mqtb-hvt (Google Meet), com base no Art. 13, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social do Sinsdetran. Ordem do dia: 1. Confirmar a eleição dos membros da primeira Comissão Eleitoral; 2. Em caso de desistência (s), eleger tantos sindicalizados quantos bastem para complementar os 5 (cinco) integrantes da Comissão Eleitoral; 3. Definir a data das eleições, que deverão ser realizadas no prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias, após a realização da assembleia ora convocada; 4. Outras tratativas sobre as eleições.


De igual modo, conforme disposições estatutárias, o Sinsdetran CONVOCA todos os seus filiados em pleno gozo de seus direitos associativos, à época do início do pleito, para participarem das eleições da Diretoria e do Conselho Deliberativo do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Biênio 2022/2023, a serem realizadas na data determinada como disciplina exatamente o item 3 acima, no horário de 08h às 17h, no prédio do Sinsdetran/MA, localizado na Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís/MA, CEP n. 65036-901, e nos endereços de localização de cada Ciretran, das 08h às 14h.


Informa-se que o Processo Eleitoral - Biênio 2022/2023 está sendo retomado nos exatos termos do acordo exarado no bojo dos autos do Processo n. 0803558-22.2022.8.10.0001, que tramita no Juízo da 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís. A saber: “3) DO ACORDO:”; “3.1 DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER:”; “3.2 As partes na presente sessão de conciliação resolveram por termo ao litígio, ficando ajustado neste ato que a parte requerida compromete-se a realizar assembleia extraordinária para confirmar a eleição dos membros da comissão eleitoral, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de hoje 30/05/2022.”; “3.3 Fica ajustado neste ato que as eleições serão realizadas no prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias, após a realização da assembleia extraordinária supracitada.”; “3.4 Fica ajustado, ainda, que os custos da publicação da justificativa do adiamento da eleição fica a cargo da parte autora.”; “3.5 As partes acordam que haverá abstenção de se utilizar de quaisquer meios de comunicação oficial do sindicato para se privilegiar de quaisquer das chapas concorrentes, excetuados os meios de comunicação legítimos e previamente regulados pela comissão eleitoral.”.


Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, bem como afixado nos quadros de aviso do Sinsdetran e das Ciretrans, além de divulgado nas redes sociais do sindicato (Site, WhatsApp, Instagram e Facebook.), com vistas à efetiva publicidade.


São Luís/MA, 09 de junho de 2022.


Francion da Silva Ferreira

Presidente

Sinsdetran/MA

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