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Foto do escritorSINSDETRAN / MA

Reunião com o Governo do Estado - Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo solicita reunião

Atualizado: 20 de mar. de 2023

Ofício nº 01/2023 foi protocolado dia 17/03/2023 no Palácio dos Leões


O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Estado do Maranhão, formado por mais de uma dezena de entidades sindicais e associativas, solicitou o agendamento de uma reunião com o Governador Carlos Brandão para tratar da Pauta de Reivindicações dos Servidores. Ofício nº 01/2023 foi protocolado dia 17/03/2023 no Palácio dos Leões.


Ofício Completo:

Com quase 10 anos de congelamento da tabela de vencimento do Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo do Estado do Maranhão (PGCE) houve uma diminuição significativa do poder de compra e desvalorização da renda do trabalhador público estadual. Por exemplo, a perda salarial de 2015 até janeiro de 2022 varia de 51,95% a 60,41%, dependendo do Grupo Ocupacional.


Em proteção a essas carreiras, o Fórum propõe pauta de reivindicação unificada, que será trabalhada por todos os seus integrantes junto ao Governo do Estado:


1) Criação de data-base em lei para todos os servidores públicos, estabelecendo-se os procedimentos de negociação, entre eles sua abertura com trinta dias antes de sua data limite, que será utilizada para a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal (reposição da inflação) e bem assim para reajustes específicos (aumento geral);


2) Criação de mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo;


3) Reposição das perdas salariais da tabela de vencimento do Plano Geral de Carreiras e Cargos - PGCE;


4) Reabertura da adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos;


5) Concurso público para todas as áreas de atuação do Estado;


6) Pagamento integral do percentual do Piso Salarial do Magistério;


7) Suspensão do processo de demissões dos funcionários da empresa Maranhão Parcerias (MAPA);


8) Indenização de transporte: visa repor o dispendido pelo servidor para desempenhar suas funções, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), com atualização pelo índice oficial da inflação;


9) Indenização de alimentação: visa repor o dispendido pelo servidor, à título de alimentação, no importe de 10% sobre o valor da remuneração, com piso mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) e atualização pelo índice oficial da inflação;


10) Indenização de saúde: valor concedido ao servidor para fazer face aos seus gastos com saúde, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), com atualização pelo índice oficial da inflação;


11) Indenização de moradia: auxílio a ser pago ao servidor, em percentual de 15% sobre sua remuneração;


12) Auxílio-creche: benefício de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês para o servidor/servidora que tiver filho ou adotá-lo até a idade de 05 (cinco) anos, com atualização pelo índice oficial da inflação;


13) Seguro de vida: benefício para o pagamento de prêmio ao dependente do servidor quando de sua morte;


14) Pagamento imediato, quando solicitado, da licença-maternidade e auxílio-funeral;


15) Licença-paternidade, de 30 (trinta) dias;


16) Revogação do dispositivo de lei que condiciona a adesão ao PGCE à assinatura de renúncia do percentual;


17) Extensão e inclusão do adicional de qualificação, para todas as carreiras, em 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutorado, com direito a incorporação para a aposentadoria;


18) Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos;


19) Reajuste das funções gratificadas e dos cargos comissionados;


20) Gratificação de insalubridade, hora-extra e adicional noturno, usando-se como base de cálculo a remuneração do servidor;


21) Salário família no importe de 10% do menor vencimento do Estado, por filho;


22) Manutenção da gratificação de condição especial de trabalho, nos moldes anteriores ao PGCE;


23) Gratificação técnico-científica, em valores máximos idênticos para todos os servidores;


24) Que o governo trate os níveis fundamental, médio, técnico e superior, de acordo com o grau de responsabilidade de cada um, evitando grandes distorções de vencimentos e subsídios;


25) Que o repasse da contribuição social da entidade classista seja feito no mesmo dia do pagamento do servidor público;


26) Implantação imediata do abono de permanência no contracheque do servidor quando estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade, bem como o pagamento da diferença deste (acumulado);


27) Maior agilidade nos trâmites do processo de aposentadoria dos servidores aptos que solicitarem;


28) Que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão Projeto de Lei regulamentando a aposentadoria dos Policiais Penais e Agentes Socioeducativos;


29) Que seja ampliada a meta nos atendimentos e procedimentos de saúde na prestação do serviço do Funben, devido o aumento significativo da demanda;


30) Que o governo do estado faça regularmente o repasse de sua contrapartida para o Funben, evitando, assim, atraso recorrente no pagamento, impossibilitando, dessa forma, o rsico de descontinuidade na prestação do serviço de saúde pela empresa.


Sobre a Extensão e Equiparação da GAT, o processo continua tramitando na Segep.


Aguardem mais informações!


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SOMOS 100% SERVIDOR!

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