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Foto do escritorSINSDETRAN / MA

Sinsdetran/MA apresenta Pauta de Reivindicações aprovada em Assembleia à Diretoria do Detran

Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento dos itens 1 e 2, sob pena de realização de um ato de advertência, a ser definido em Assembleia.


O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – Sinsdetran/MA apresentou nessa terça-feira, 19/10/2021, a Pauta de Reivindicações dos Servidores do Detran, aprovada, por unanimidade, pela categoria, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 18/10/2021 (segunda-feira).


A categoria deliberou, ainda, na aludida assembleia, que os itens 1 (um) e 2 (dois) da pauta deverão ser cumpridos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da realização de um ato de advertência, com fulcro no Art. 3º, da Lei n. 7.783/1989.


Solicitou, também, em caráter de URGÊNCIA, a marcação de uma reunião com o Diretor Geral do Detran, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, com vistas à discussão sobre a pauta de interesses dos servidores da autarquia, tanto no que diz respeito ao cumprimento dos itens 1 (um) e 2 (dois) quanto à definição de um cronograma, no qual deverá constar a sequência de procedimentos que serão executados para a viabilização dos demais itens reivindicados, com a adoção de medidas objetivas e tempestivas.


As reivindicações consistem em um clamor geral da categoria, pois a inflação aniquilou o poder de compra dos servidores, em razão do congelamento salarial, da ordem de 8 (oito) anos, e do auxílio-alimentação, de 6 (seis) anos.


A categoria também reclama da retirada do auxílio-alimentação, dentre outros, nos períodos de licença-maternidade e tratamento de saúde, ocasiões de alta vulnerabilidade e hipossuficiência dos servidores, medida esta considerada pela classe como DESUMANA, algo nunca tentado pelas gestões anteriores.


Outra reclamação é o descumprimento do acordo firmado com a categoria, segundo o qual a autarquia não recorreria mais nos autos do processo judicial do auxílio-alimentação que tramita na Justiça Comum, mas, recentemente, em ato desleal, o Detran manifestou-se contrário ao recurso interposto pela entidade sindical.


Por fim, reitera-se que se o Detran não atender aos pedidos descritos nos itens 1 (um) e 2 (dois) no prazo de 10 (dez) dias, a categoria realizará um ato de advertência.



** PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA EM ASSEMBLEIA **

1. Manutenção do pagamento do auxílio-alimentação nas férias e demais afastamentos legais;


2. Correção do valor do auxílio-alimentação, há 6 (seis) anos congelado, para R$ 1.200,00 (agora) e R$ 1.400,00 (a partir de abril/2022);


3. Equiparação da GAT, com valor único no importe de R$ 1.000,00 (correção anual ou percentual proporcional ao salário-base de cada cargo e "incorporação") para todos os servidores (Administração Geral, Analistas, Assistentes, MAPA e Examinadores de Trânsito);


4. Pagamento das progressões (com retroativo);


5. Recomposição das perdas salariais;


6. Inclusão dos servidores da Administração Geral no Subgrupo Gestão de Trânsito, especificamente daqueles que estiverem vinculados ao Detran no momento da inserção;


7. 3 (três) odontologistas para atendimento aos servidores do Detran e seus dependentes;


8. Criação do Plano de Cargos e Carreiras do Detran/MA;


9. Criação de um plano de valorização dos servidores do Detran/MA (Exercício 2021/2022);


10. Coletes à prova de balas para os participantes das blitzen de fiscalização;


11. Criação de uma equipe de elite, composta por servidores capacitados pelo Denatran (vide certificado anexo), para obrigatória participação nas atividades de educação para o trânsito e blitzen de fiscalização;


12. Retorno do pagamento em pecúnia aos participantes das atividades de educação para o trânsito (Obs.: Os PMs assim recebem);


13. Fiel cumprimento do horário de funcionamento das Ciretrans ou pagamento de horas extras para quem trabalhar após o expediente;


14. Revezamento, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, dos coordenadores de educação para o trânsito, de veículos e de habilitação nas Ciretrans.


Observação: Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento dos itens 1 e 2, sob pena de realização de um ato de advertência, a ser definido em Assembleia.


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