📑 Liminar completa.
📌 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
👉🏼 No último dia 29/09/2023, o Juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concedeu uma liminar determinando a suspensão de aulas práticas em veículos de duas rodas com câmbio semiautomático.
📌 RESOLUÇÃO DO CONTRAN
👉🏼 O CONTRAN, por meio da Resolução n. 789/2020, consolida normas sobre o processo de formação de condutores veículos automotores e elétricos, e dispõe no seu art. 46, III, “a”, as exigências mínimas para o credenciamento dos centros de formação de condutores quanto aos veículos de aprendizagem: “para a categoria A: dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120 cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.”
📌 SENATRAN
👉🏼 A Secretaria Nacional de Trânsito já se manifestou, por meio do Ofício n. 62/2023, que não é permitida a utilização de nenhum outro tipo de veículo destinado à aprendizagem que não esteja equipado com câmbio mecânico, exceto os veículos adaptados de fábrica, destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
📌 MULTA
👉🏼 Em caso de descumprimento, o DETRAN/MA pagará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da responsabilidade pessoal do agente público que concedeu autorização para utilização desse tipo de veículo.
⚠️ ATENÇÃO!
👉🏼 Os candidatos à obtenção de CNH da "Categoria A" que realizaram suas aulas de aprendizagem em HONDA BIZ 125 terão que fazer tudo de novo. Quem realizou a prova prática neste tipo de veículo, se foi aprovado, terá a sua CNH cancelada, devendo, portanto, repetir o processo.
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